| A Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura do deputado estadual Jardel Sebba (PSDB) à Prefeitura de Catalão. Na decisão, o juiz eleitoral da cidade, André Luiz Novais, barrou o candidato com base na chamada Lei da Ficha Limpa. Na sentença, o juiz citou que Jardel Sebba foi condenado, no mês passado, por um tribunal federal. Esta condenação é sobre um caso ocorrido em 1998, quando ele era diretor de um hospital e o estabelecimento teria recebido indevidamente repasses do SUS. Pela decisão da Justiça Eleitoral, Jardel Sebba foi considerado inelegível, ou seja, ele não pode ser candidato nestas eleições. |
A decisão do magistrado tem como base condenação criminal sofrida pelo tucano pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) em julho último, após denúncia feita pelo MP-GO (Ministério Público Estadual) em 2006, referente à prática de estelionato (artigo 171 do Código Penal) contra o SUS (Sistema Único de Saúde) em 1998, o que o deixa na condição de inelegível, conforme previsto pela Lei da Ficha Limpa.
Conforme a denúncia do MP, Jardel Sebba teria, na condição de diretor clínico de um hospital do qual foi sócio, assinado guias de forma fraudulenta para receber pagamento do SUS. Consta na denúncia que na referida instituição hospitalar foram realizadas várias laqueaduras tubárias em pacientes do SUS. O hospital não era credenciado e as guias indicavam outros procedimentos médicos que não a laqueadura.
A assessoria jurídica de Jardel Sebba informou que já se encontra em tramitação junto ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, recurso hábil à suspensão da inelegibilidade apontada na decisão.
A defesa alega que o processo já prescreveu. Até que saia uma decisão definitiva sobre o caso, o candidato Jardel Sebba pode continuar fazendo campanha normalmente.
Conforme a denúncia do MP, Jardel Sebba teria, na condição de diretor clínico de um hospital do qual foi sócio, assinado guias de forma fraudulenta para receber pagamento do SUS. Consta na denúncia que na referida instituição hospitalar foram realizadas várias laqueaduras tubárias em pacientes do SUS. O hospital não era credenciado e as guias indicavam outros procedimentos médicos que não a laqueadura.
A assessoria jurídica de Jardel Sebba informou que já se encontra em tramitação junto ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, recurso hábil à suspensão da inelegibilidade apontada na decisão.
A defesa alega que o processo já prescreveu. Até que saia uma decisão definitiva sobre o caso, o candidato Jardel Sebba pode continuar fazendo campanha normalmente.
Leia abaixo a Nota oficial da Assessoria Jurídica do candidato Jardel Sebba:
A Assessoria Jurídica do Candidato Jardel Sebba, após ciência da sentença proferida pelo Juiz da 8ª Zonal Eleitoral de Catalão, indeferindo o Registro de Candidatura, tem a informar que:
A Assessoria Jurídica do Candidato Jardel Sebba, após ciência da sentença proferida pelo Juiz da 8ª Zonal Eleitoral de Catalão, indeferindo o Registro de Candidatura, tem a informar que:
1 - Já se encontra em tramitação junto ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, recurso hábil à suspensão da inelegibilidade apontada na decisão;
2 - Da sentença proferida será interposto o competente recurso para o TRE/GO, de forma que, assim que obtida a decisão junto ao STJ, será a mesma anexada ao Recurso interposto, sanando qualquer irregularidade no Registro do candidato;
3 - Conforme se depreende da decisão proferida em primeira instância, o candidato tem unicamente uma decisão a impedir seu registro, sendo certo que o Recurso manejado junto ao STJ é hábil à suspensão desta decisão;
4 - Não há qualquer interrupção da campanha e todos os atos de propaganda estão mantidos, bem como permanece inalterada a candidatura de Jardel Sebba a Prefeito de Catalão.
Att.
Geordano Parguassu Pereira
Ribeiro Silva Advogados Associados
Geordano Parguassu Pereira
Ribeiro Silva Advogados Associados
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